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Governo aprova aumento do salário mínimo para 665 euros em 2021

O Governo aprovou um aumento de 30 euros mensais no valor do salário mínimo nacional, que, a partir de 1/1/2021, passa para os 665 euros.

Este aumento já tinha sido comunicado aos parceiros sociais, sendo que se trata de um acréscimo de 4,7% face ao valor atual. Na altura, o ministro da Economia anunciou um pacote de compensações, mas o diploma agora aprovado ainda não define esse mecanismo.

O executivo mantém o objetivo de chegar aos 750 euros em 2023, quando termina a atual legislatura.

Alterações na concessão de “Vistos Gold”.

Em 1 de Janeiro de 2022 entram em vigor alterações na concessão de autorização de residência para investimento (ARI), os denominados “Vistos Gold”.

O Estado deu cumprimento à autorização legislativa que constava do orçamento de estado para 2020 e a concessão de “Vistos Gold” vai deixar de se aplicar às regiões do litoral e às áreas metropolitanas, salvaguardando a possibilidade de renovação de autorizações de residência já concedidas. Acaba assim a possibilidade da sua aplicação nas regiões de Lisboa, Porto ou Algarve.

Este tipo de investimentos – até aqui maioritariamente ligados ao imobiliário – será assim dirigido às áreas de menor densidade populacional – comunidades intermunicipais (CIM) do interior e regiões autónomas. A ideia passa por aumentar o número de investimentos em atividades que sejam mais potenciadoras da criação de emprego.

Suspensão dos processos de execução fiscal

Atenta a situação de grave crise que o país atravessa, o Governo decidiu suspender os processos de execução fiscal, até ao dia 31 de março de 2021, com efeitos desde de 01 de janeiro.

Tal suspensão aplica-se tanto aos processos já em curso como a instaurar, ficando a Autoridade Tributária impedida de constituir garantias ou compensar créditos do executado.

Ficam igualmente suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos aos processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em causa.

Os planos de pagamento em prestações por dívidas à Segurança Social, são igualmente suspensos, desde que não estejam na fase executiva, podendo, no entanto, continuar a ser voluntariamente cumpridos.

Plano de ação europeu, para auxiliar as PME no âmbito da Propriedade Intelectual

A Comissão Europeia apresentou um plano de Apoio Financeiro às PME, no valor de 20 milhões de euros, com o propósito de auxiliar as PME, sediadas na União Europeia, no domínio da propriedade intelectual.

Uma das medidas de tal apoio (com um orçamento de 4 milhões de euros) consiste na atribuição de um incentivo financeiro, sob a forma de reembolso, correspondente a 50 % do valor das taxas relativas ao pedido de registo de marcas, desenhos ou modelos, até ao limite de € 1.500€.

As candidaturas ao programa abrem a 11/01/2021 e decorrerão até ao final do mês, sendo que os apoios serão concedidos respeitando a ordem de chegada das candidaturas.

COVID-19 – Extensão do prazo de adesão à moratória de crédito pública

Desde 1/1/2021 que os clientes bancários (particulares e empresas) podem solicitar aos bancos a suspensão de prestações dos seus créditos à habitação ou para fins de educação por um período máximo de nove meses. Porém, quem já esteve sob a moratória legal, pode verificar aqui alguma limitação temporal.

O Decreto-Lei n.º 107/2020, publicado em Diário da República, depois da promulgação pelo Presidente da República, prevê a extensão do regime de moratórias, com o Governo a aproveitar a folga dada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) para estender as moratórias até 30 de setembro de 2021.

Quem não estava sob nenhuma moratória a 1 de outubro de 2020, pode comunicar a adesão até 31 de março deste novo ano, sendo que a suspensão dos juros e/ou do capital dos empréstimos só poderá estender-se por um período máximo de nove meses.

Os clientes que já estiveram sob a moratória pública em algum momento (entretanto cancelada) podem voltar a solicitar a adesão. Contudo, o limite de nove meses aplica-se também ao período em que já esteve coberto pela moratória.

O Banco de Portugal deixa um exemplo: “Por exemplo, um contrato de crédito que beneficiou da moratória pública entre 1 de abril e 31 de agosto de 2020 (cinco meses), caso venha a aceder novamente à moratória em 1 de fevereiro de 2021, apenas poderá manter-se ao abrigo deste regime até 31 de maio de 2021”.